É LEI,TODOS SOMOS JORNALISTAS!

Fim do diploma era pedido pelo MP e sindicato de empresas de rádio e TV. Desde 2006, liminar garantia atividade jornalística aos que já atuavam.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.

O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.

Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Para ele, o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área. “A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros.”

O único recurso possível contra a decisão do Supremo (embargo de declaração) não mudaria o resultado do julgamento –apenas teria a função de esclarecer eventuais dúvidas relativas sobre o assunto.

Fonte: G1

NOTA DO ESPAÇO:
Com essa decisão fica aberta a possibilidade de trabalhar nessa área qualquer cidadão que venha a preencher o pérfil da empresa a qual esteja ligado ou ligando-se, e isso é público e notório que será benéfico a sociedade de maneira ampla e irrestrita.Vale lembrar que a decisão foi decidida por 8 votos a favor e apenas 1 contra.


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